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Texto do artigo · p. 9 Cerâmica de Vila Pery, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 88 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Manuel Albertino Gomes Ferreira, casado com Maria Alice Almeida Figueiredo Ferreira, sob o regime de comunhão de adquiridos, ele natural de Agueda-Portugal, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 06PT00009886C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida 25 de Setembro, Bairro Eduardo Mondlane na Cidade de Chimoio, outorgando neste acto, na qualidade de sócio e co-herdeiro da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida. E por repúdio da cônjuge meieira e co-herdeiros Maria Manuela Silva da Fonseca e Sousa, Ricardo Filipe da Silva Ferreira e Tiago André da Silva Ferreira, da quota deixada pelo sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, casado com a senhora Sónia Leonor de Castro Ferreira, ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de coherdeiro por herança da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 9 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cerâmica de Vila Pery, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, na então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória, de folhas cento e quarenta e quatro verso do livro C-Três, sob o número trezentos e oitenta e cinco, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao primeiro outorgante por óbito de outros dois sócios, nomeadamente Clotilde Ferreira Gomes de Almeida e Amaro Merciano Gomes Ferreira, conforme habilitações de herdeiros que figuram em anexo a presente escritura pública e que passam a fazer parte integrante da mesma, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública, o sócio único decidiu em admitir o segundo outorgante como sócio, o senhor João Carlos Gomes Ferreira e em aumentarem o capital social, dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais). Que esta cessão de quotas e admissão e feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 10 Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
Texto do artigo · p. 10 Que de harmonia com a decisão acima referida os sócios, alteram parcialmente os artigos quarto e oitavo estatutário da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e sua distribuição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta e cinco milhões de meticais, cada, pertencentes aos sócios Manuel Albertino Gomes Ferreira e João Carlos Gomes Ferreira, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. .........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida aos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notário Notarial de Chimoio, 7
Texto do artigo · p. 10 de Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cerâmica de Vila Pery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 88 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Manuel Albertino Gomes Ferreira, casado com Maria Alice Almeida Figueiredo Ferreira, sob o regime de comunhão de adquiridos, ele natural de Agueda-Portugal, de
  4. Texto do artigo, página 9: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 06PT00009886C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida 25 de Setembro, Bairro Eduardo Mondlane na Cidade de Chimoio, outorgando neste acto, na qualidade de sócio e co-herdeiro da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida. E por repúdio da cônjuge meieira e co-herdeiros Maria Manuela Silva da Fonseca e Sousa, Ricardo Filipe da Silva Ferreira e Tiago André da Silva Ferreira, da quota deixada pelo sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, casado com a senhora Sónia Leonor de Castro Ferreira, ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de coherdeiro por herança da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida.
  6. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 9: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  8. Texto do artigo, página 9: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cerâmica de Vila Pery, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, na então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória, de folhas cento e quarenta e quatro verso do livro C-Três, sob o número trezentos e oitenta e cinco, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao primeiro outorgante por óbito de outros dois sócios, nomeadamente Clotilde Ferreira Gomes de Almeida e Amaro Merciano Gomes Ferreira, conforme habilitações de herdeiros que figuram em anexo a presente escritura pública e que passam a fazer parte integrante da mesma, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública, o sócio único decidiu em admitir o segundo outorgante como sócio, o senhor João Carlos Gomes Ferreira e em aumentarem o capital social, dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais). Que esta cessão de quotas e admissão e feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
  10. Texto do artigo, página 10: Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
  11. Texto do artigo, página 10: Que de harmonia com a decisão acima referida os sócios, alteram parcialmente os artigos quarto e oitavo estatutário da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social e sua distribuição)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta e cinco milhões de meticais, cada, pertencentes aos sócios Manuel Albertino Gomes Ferreira e João Carlos Gomes Ferreira, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. .........................................................
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida aos sócios, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  21. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notário Notarial de Chimoio, 7
  23. Texto do artigo, página 10: de Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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