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Texto do artigo · p. 10 CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105035919, a sociedade CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, venda de material de escritório, serviços de electricidade, frios, canalização, serviços de impressão e cópias, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de produtos alimentares, exportação de
Texto do artigo · p. 10 madeira processada, venda de combustível, vestuário, calçado, cosméticos bijuteria, produtos de limpeza, confecção de bolos e sua comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade de Tete, bairro Flipe Samuel Magaia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100790694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Maio de 2021, NUIT - 111709297.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105035919, a sociedade CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, venda de material de escritório, serviços de electricidade, frios, canalização, serviços de impressão e cópias, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de produtos alimentares, exportação de
  12. Texto do artigo, página 10: madeira processada, venda de combustível, vestuário, calçado, cosméticos bijuteria, produtos de limpeza, confecção de bolos e sua comercialização, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade de Tete, bairro Flipe Samuel Magaia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100790694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Maio de 2021, NUIT - 111709297.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. —
  25. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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