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Texto do artigo · p. 10 De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo IT Serviços
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland - Alemanha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, n.º 1114, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo IT Serviços
  3. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland - Alemanha.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, n.º 1114, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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