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Texto do artigo · p. 13 Jardim Infantil Anjinho, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004181, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinho, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Rosa Maria Nhmajavo Chivaringo, divorciada, natural da Beira – Sofala, residente no Bairro de Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110400348712B, emitido no dia 19 de Maio de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380904P, emitido no dia 9 de Janeiro de 2024, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: José Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107109185F, emitido no dia 17 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Anjinho, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Rua do Hospital, Quarteirão catorze, bloco cinco, casa número setenta e oito, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O Jardim Infantil Anjinho tem como objecto recreação de crianças dos dois a cinco anos de idade, subdivididos em três grupos.
Número ou marcador · p. 14 a) o primeiro grupo é constituído por crianças de dois anos sendo nesta etapa as crianças são integradas na sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) o segundo grupo é composto de crianças de três anos;
Número ou marcador · p. 14 c) o terceiro grupo é formado por crianças de quatro e cinco anos, sendo nesta fase etária que se ministra preparação para o ingresso ao ensino primário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, José Laurindo Rosa Raposo, com o valor de cinco mil meticais a cada um, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador
Texto do artigo · p. 14 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jardim Infantil Anjinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004181, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Rosa Maria Nhmajavo Chivaringo, divorciada, natural da Beira – Sofala, residente no Bairro de Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110400348712B, emitido no dia 19 de Maio de 2017, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380904P, emitido no dia 9 de Janeiro de 2024, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: José Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107109185F, emitido no dia 17 de Outubro de 2022, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regera pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Anjinho, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Rua do Hospital, Quarteirão catorze, bloco cinco, casa número setenta e oito, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: O Jardim Infantil Anjinho tem como objecto recreação de crianças dos dois a cinco anos de idade, subdivididos em três grupos.
  18. Número ou marcador, página 14: a) o primeiro grupo é constituído por crianças de dois anos sendo nesta etapa as crianças são integradas na sociedade;
  19. Número ou marcador, página 14: b) o segundo grupo é composto de crianças de três anos;
  20. Número ou marcador, página 14: c) o terceiro grupo é formado por crianças de quatro e cinco anos, sendo nesta fase etária que se ministra preparação para o ingresso ao ensino primário.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, José Laurindo Rosa Raposo, com o valor de cinco mil meticais a cada um, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo como sócio-gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador
  36. Texto do artigo, página 14: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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