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Texto do artigo · p. 16 Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892502, uma sociedade denominada Mude Graphic & serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato por Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma, natural de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro e Machava,Cidade da Matola, Av. Josina Machel, n.º 942, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001024900J, emitido a 4 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Mude Graphic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n:º 942, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Esta sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviço de serigrafia e gráfica.
Texto do artigo · p. 16 D0is) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado, Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892502, uma sociedade denominada Mude Graphic & serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato por Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma, natural de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro e Machava,Cidade da Matola, Av. Josina Machel, n.º 942, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001024900J, emitido a 4 de Julho de 2017.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Mude Graphic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n:º 942, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Esta sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviço de serigrafia e gráfica.
  15. Texto do artigo, página 16: D0is) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado, Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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