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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036542 uma entidade denominada New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, solteiro, maior, natural de Cartaxo Santarém, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC671719, emitido pelos SEF- Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 14 de Junho de 2022, residente na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar - direita, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia deral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) treinamento e capacitação na gestão empresarial; c)assistência técnica de gestão e negócios, jurídica empresarial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, que corresponde a uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, o sócio pode constituir procuradores, mandatários para prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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