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Texto do artigo · p. 17 Pie Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Pie Consulting, Limitada, pessoa colectiva n.º 401391894, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha n.º 36, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017127796, deliberaram a cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que os sócios Paulo Jacinto Tivane, Carla Inês Francisco Pinto e José Alexandre Nobre da Costa respectivamente possuíam e que cederam a Fernando Luís Nogueira de Freitas.
Texto do artigo · p. 17 Face à renúncia a gerência por parte dos cedentes, foi nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como sócio administrador.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar,
Texto do artigo · p. 18 sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Pie Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Pie Consulting, Limitada, pessoa colectiva n.º 401391894, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha n.º 36, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017127796, deliberaram a cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que os sócios Paulo Jacinto Tivane, Carla Inês Francisco Pinto e José Alexandre Nobre da Costa respectivamente possuíam e que cederam a Fernando Luís Nogueira de Freitas.
  3. Texto do artigo, página 17: Face à renúncia a gerência por parte dos cedentes, foi nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como sócio administrador.
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
  10. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas.
  11. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar,
  16. Texto do artigo, página 18: sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  19. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como administrador da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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