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- Texto do artigo, página 18: Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037865, uma entidade denominada Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696 e celular 85 302 2225;
- Texto do artigo, página 18: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2978, Centro de Negocios - Pro Business Centre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) a actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
- Número ou marcador, página 18: b) abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 18: c) a gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 18: 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 42.000,00 MT(quarenta e dois mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade nº 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT n.º 100587696 e celular 85 302 2225;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais) equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2º andar, portador do Bilhet de Identidade nº110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosimina, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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