Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Delma Lárcia Massunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020029B, emitido a 9 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, Rua Xavier Botelho 63 1° andar F – 4 Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63 1.º flat 4, Polana Cimento, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) agentes de comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso e a retalho de maquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.,
Número ou marcador · p. 20 j) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 20 k) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 m) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário; o)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos;
Número ou marcador · p. 20 p) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 q) construção;
Número ou marcador · p. 20 r) actividades mobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 s) transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 20 t) alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 20 u) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais;
Número ou marcador · p. 20 v) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 20 w) limpeza;
Texto do artigo · p. 20 x) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 20 y) intermidiacao de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Delma Lárcia Massunda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única a senhora Delma Lárcia Massunda, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 20 ...............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Delma Lárcia Massunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020029B, emitido a 9 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, Rua Xavier Botelho 63 1° andar F – 4 Polana Cimento.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63 1.º flat 4, Polana Cimento, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços diversos;
  11. Número ou marcador, página 20: b) agentes de comércio por grosso;
  12. Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  13. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso e a retalho de maquinas, equipamentos e suas partes;
  14. Número ou marcador, página 20: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 20: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 20: g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 20: h) comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
  18. Número ou marcador, página 20: i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.,
  19. Número ou marcador, página 20: j) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  20. Número ou marcador, página 20: k) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  21. Número ou marcador, página 20: l) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 20: m) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 20: n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário; o)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos;
  24. Número ou marcador, página 20: p) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  25. Número ou marcador, página 20: q) construção;
  26. Número ou marcador, página 20: r) actividades mobiliárias;
  27. Número ou marcador, página 20: s) transporte e armazenagem;
  28. Número ou marcador, página 20: t) alojamento, restauração e similares;
  29. Número ou marcador, página 20: u) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais;
  30. Número ou marcador, página 20: v) agenciamento de viagens;
  31. Número ou marcador, página 20: w) limpeza;
  32. Texto do artigo, página 20: x) decoração de eventos;
  33. Número ou marcador, página 20: y) intermidiacao de negócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Delma Lárcia Massunda.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  40. Texto do artigo, página 20: A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única a senhora Delma Lárcia Massunda, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  41. Texto do artigo, página 20: ...............................................................
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.