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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Real Global Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 14 de Outubro de 2024, a sociedade Real Global Estates, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014855, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a actualização do domicílio sede e a cessão integral e parcial de quotas do sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Santos Fenias Pondja respectivamente a favor da Torrington Holdings Limitada. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, (...) sita na Rua das Orquideas, n.o 34, Distrito de Kamaxakeni, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, (...).
- Texto do artigo, página 20: ...........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 499.500,00 correspondentes a 99.999% a favor da Torrindton Holdings lda, e outra no valor de 500,00MT correspondentes a 0.001% a favor de Santos Fenias Pondja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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