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Texto do artigo · p. 20 Real Global Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 14 de Outubro de 2024, a sociedade Real Global Estates, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014855, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a actualização do domicílio sede e a cessão integral e parcial de quotas do sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Santos Fenias Pondja respectivamente a favor da Torrington Holdings Limitada. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, (...) sita na Rua das Orquideas, n.o 34, Distrito de Kamaxakeni, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, (...).
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 499.500,00 correspondentes a 99.999% a favor da Torrindton Holdings lda, e outra no valor de 500,00MT correspondentes a 0.001% a favor de Santos Fenias Pondja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Real Global Estates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 14 de Outubro de 2024, a sociedade Real Global Estates, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014855, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a actualização do domicílio sede e a cessão integral e parcial de quotas do sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Santos Fenias Pondja respectivamente a favor da Torrington Holdings Limitada. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, (...) sita na Rua das Orquideas, n.o 34, Distrito de Kamaxakeni, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, (...).
  6. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 499.500,00 correspondentes a 99.999% a favor da Torrindton Holdings lda, e outra no valor de 500,00MT correspondentes a 0.001% a favor de Santos Fenias Pondja.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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