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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: SMY Exim Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105038001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMY Exim Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Chetan Mahadeo Yadav, natural de Pune, de nacionalidade indiana, filho de Mahadeo Baburao Yadav e de Chandrakala Mahadeo Yadav, portador do Passaporte n.º X3725455, residente no Bairro Central, na Cidade de Nacala, Nampula. Umesh Ajay Ramsay, natural de Pune de nacionalidade Indiana, filha de Ajay George Ramsay e de Ruth Ajay Ramsay, portadora do Passaporte n.º W9321807, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Kalpak Jagannath, natural de Pune de nacionalidade indiana, filho de Jagannath Narayan Akuskar e de Savita Jagannath Akuskar, portador do Passaporte n.º N3724363, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMY Exim Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no País, com sede na Cidade de Nacala, distrito de Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)a sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a grosso e retalho, importação e exportação cereais e outras actividades de origem agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: b) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
- Número ou marcador, página 22: c) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 22: d) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a Noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chetan Mahadeo Yadav;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Umesh Ajay Ramsay;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpak Jagannath.
- Texto do artigo, página 22: ..................................................................
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Umesh Ajay Ramsay, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como a administradora por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia-geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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