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Texto do artigo · p. 24 Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038117, uma sociedade denominada Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Xicoa Investments, Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 abreviadamente Xicoa Services, Limitada, tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 326, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038117, NUIT 401873961, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 25 Omaia Salimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º110104397358C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Julho de 2022, vitalício.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Xicoa Investments, Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Xicoa Services, Limitada tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 326, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de consultoria na área de logística e comércio internacional, desenvolvimento de actividades pesqueiras, importação e exportação de produtos diversos, comércio e representações de materiais e bens para uso e consumo, comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e pesqueiros, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados de equipamentos tecnológicos de avaliação ambiental e de outros produtos não especificados; b ) c o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimentos não especificados
Texto do artigo · p. 25 com predominância de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá fazer participações sociais e exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Omaia Salimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Omaia Salimo, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Fica deste já nomeado como administrador comercial o senhor Kisanga Disasi, portador do Passaporte n.º OP0920856, emitido pelo Governo Congoles a 11 de Novembro de 2021, com a validade até no dia 10 de Novembro de 2026, de nacionalidade congolesa, a sua nomeação poderá ser revogada numa assembleia geral da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Omaia Salimo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja legalmente nomeado numa assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038117, uma sociedade denominada Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Xicoa Investments, Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  4. Texto do artigo, página 25: abreviadamente Xicoa Services, Limitada, tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 326, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038117, NUIT 401873961, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
  6. Texto do artigo, página 25: Omaia Salimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º110104397358C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Julho de 2022, vitalício.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Xicoa Investments, Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Xicoa Services, Limitada tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 326, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria na área de logística e comércio internacional, desenvolvimento de actividades pesqueiras, importação e exportação de produtos diversos, comércio e representações de materiais e bens para uso e consumo, comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e pesqueiros, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados de equipamentos tecnológicos de avaliação ambiental e de outros produtos não especificados; b ) c o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimentos não especificados
  18. Texto do artigo, página 25: com predominância de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá fazer participações sociais e exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Omaia Salimo.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Omaia Salimo, que fica dispensado de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Fica deste já nomeado como administrador comercial o senhor Kisanga Disasi, portador do Passaporte n.º OP0920856, emitido pelo Governo Congoles a 11 de Novembro de 2021, com a validade até no dia 10 de Novembro de 2026, de nacionalidade congolesa, a sua nomeação poderá ser revogada numa assembleia geral da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Omaia Salimo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja legalmente nomeado numa assembleia geral para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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