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Texto do artigo · p. 26 Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015758, uma sociedade denominada Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yunshe Han, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E86155283, emitido a 5 de Setembro de 2016 e válido até 4 de Setembro de 2026, emitido na República Popular da China, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sede em Macassane, localidade de Salamanga, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) a sociedade tem por objecto: agricultura, pecuária, silvicultura, suinicultura, indústria de transformação, comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do
Texto do artigo · p. 26 conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente dó seu objecto social.
Texto do artigo · p. 26 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Yunshe Han.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yunshe Han.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015758, uma sociedade denominada Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yunshe Han, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E86155283, emitido a 5 de Setembro de 2016 e válido até 4 de Setembro de 2026, emitido na República Popular da China, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sede em Macassane, localidade de Salamanga, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) a sociedade tem por objecto: agricultura, pecuária, silvicultura, suinicultura, indústria de transformação, comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do
  13. Texto do artigo, página 26: conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente dó seu objecto social.
  14. Texto do artigo, página 26: ARITIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Yunshe Han.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
  24. Número ou marcador, página 26: a) com a assinatura do sócio único;
  25. Número ou marcador, página 26: b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
  26. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  27. Número ou marcador, página 26: Seis) fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yunshe Han.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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