Zoé Ponto Com, Limitada

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Zoé Ponto Com, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Zoé Ponto Com, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicaçã,o da sociedade Zoé Ponto Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100909448, por sócia Elsa de Conceição Tonis Alberto e Gimo João Ndajocua José João Luís Janota, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Dominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Zoé Ponto Com, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminada, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como: agenciamento, serigrafia, gráfica, serviços de programação informática, serviços de redes, serviços de reparação e manutenção informática, reparação e manutenção de frio, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social e representado por igual valor nominal de 160,000.00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos a uma quota de 160,000.00MT pertencente ao sócio Gimo João Ndajocua. O que corresponde a oitenta por cento do capital social e outra quota de 40,000.00MT pertencente ao sócia Elsa da Conceição Tonis Alberto, o que corresponde a vinte por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gimo João Ndajocua e Elsa da Conceição Tonis Alberto, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes salvo aos casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a disposição da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Zoé Ponto Com, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicaçã,o da sociedade Zoé Ponto Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100909448, por sócia Elsa de Conceição Tonis Alberto e Gimo João Ndajocua José João Luís Janota, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Dominação)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Zoé Ponto Com, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminada, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como: agenciamento, serigrafia, gráfica, serviços de programação informática, serviços de redes, serviços de reparação e manutenção informática, reparação e manutenção de frio, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de material eléctrico e de frio.
  13. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social e representado por igual valor nominal de 160,000.00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos a uma quota de 160,000.00MT pertencente ao sócio Gimo João Ndajocua. O que corresponde a oitenta por cento do capital social e outra quota de 40,000.00MT pertencente ao sócia Elsa da Conceição Tonis Alberto, o que corresponde a vinte por cento do capital social, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gimo João Ndajocua e Elsa da Conceição Tonis Alberto, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes salvo aos casos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a disposição da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2024. —
  25. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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