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Texto do artigo · p. 6 Associação Missão Floresça Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101947084, a associação sem fins lucrativos de carácter religioso, com a denominação Missão Floresça Moçambique, com sede no Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a denominação de Missão
Texto do artigo · p. 6 Floresça Moçambique, com sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
Número ou marcador · p. 6 b) praticar obras de beneficência;
Número ou marcador · p. 6 c) realizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs;
Número ou marcador · p. 6 d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 e) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblica entre outros;
Número ou marcador · p. 6 f) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de proteção da mulher, criança, idosos e promoção dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 g) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 6 h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
Número ou marcador · p. 6 i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias: membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é composta por seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação, composto pelo presidente; vicepresidente; secretário; tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Julho
Texto do artigo · p. 6 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Missão Floresça Moçambique
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101947084, a associação sem fins lucrativos de carácter religioso, com a denominação Missão Floresça Moçambique, com sede no Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação tem a denominação de Missão
  6. Texto do artigo, página 6: Floresça Moçambique, com sede em Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 6: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
  11. Número ou marcador, página 6: b) praticar obras de beneficência;
  12. Número ou marcador, página 6: c) realizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs;
  13. Número ou marcador, página 6: d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 6: e) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblica entre outros;
  15. Número ou marcador, página 6: f) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de proteção da mulher, criança, idosos e promoção dos direitos humanos;
  16. Número ou marcador, página 6: g) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
  17. Número ou marcador, página 6: h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
  18. Número ou marcador, página 6: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias: membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é composta por seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação, composto pelo presidente; vicepresidente; secretário; tesoureiro e vogal.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  34. Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Julho
  39. Texto do artigo, página 6: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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