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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Missão Floresça Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101947084, a associação sem fins lucrativos de carácter religioso, com a denominação Missão Floresça Moçambique, com sede no Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a denominação de Missão
- Texto do artigo, página 6: Floresça Moçambique, com sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
- Número ou marcador, página 6: b) praticar obras de beneficência;
- Número ou marcador, página 6: c) realizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs;
- Número ou marcador, página 6: d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: e) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblica entre outros;
- Número ou marcador, página 6: f) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de proteção da mulher, criança, idosos e promoção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 6: g) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
- Número ou marcador, página 6: h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
- Número ou marcador, página 6: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias: membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é composta por seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação, composto pelo presidente; vicepresidente; secretário; tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Julho
- Texto do artigo, página 6: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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