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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101727440, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, notário e conservador superior, uma sociedade por quotas denominada ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pela sócia Carla Elsa Carlos
- Texto do artigo, página 7: Semedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102645151J, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pela DIC de Nampula, residente na Rua dos Sem Medo, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ADN
- Texto do artigo, página 7: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sede estabelecida em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muhala Expansão e mediante deliberação poderá abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação sociais no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: b) construção de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: c) instalações;
- Número ou marcador, página 7: d) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: e) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e conexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as dividas autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cento por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Elsa Carlos Semedo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Carla Elsa Carlos Semedo de forma indistinta e que desta já é nomeada administradora com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Carla Elsa Carlos Semedo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 22 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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