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Texto do artigo · p. 8 Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037913, a sociedade Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) a sociedade adopta a denominação de Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 venda de material do escritório, produtos alimentares, comércio a retalho em outros estabelecimentos não
Texto do artigo · p. 8 especializado, bebidas ou tabaco, venda de peças e acessórios para veículos automóveis, venda a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, venda a retalho de carne e de produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos, venda a retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, venda a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, venda a retalho a retalho de produtos cosméticos e de higiene, venda a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Armelim Santos João Picardo da Silva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armelim Santos João Picardo da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 8: Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037913, a sociedade Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) a sociedade adopta a denominação de Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 8: venda de material do escritório, produtos alimentares, comércio a retalho em outros estabelecimentos não
  15. Texto do artigo, página 8: especializado, bebidas ou tabaco, venda de peças e acessórios para veículos automóveis, venda a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, venda a retalho de carne e de produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos, venda a retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, venda a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, venda a retalho a retalho de produtos cosméticos e de higiene, venda a retalho de outros produtos novos.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Armelim Santos João Picardo da Silva.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armelim Santos João Picardo da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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