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Texto do artigo · p. 11 MRB-Matola River, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567563, uma entidade denominada MRB-Matola River, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Manojcumar Arquissandás, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Anita Mogutlal, natural de Inhambane-Homoine, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE, n.º 11PT00030498S, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ronit Manojcumar Arquissandás, natural de Maputo, nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00031546J, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, MRBMatola River, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, quilómetro treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e venda de betão;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, gestão, implementação de imoveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manojcumar Arquissandas;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Ronit Manojcumar Arquissandas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MRB-Matola River, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567563, uma entidade denominada MRB-Matola River, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Manojcumar Arquissandás, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Anita Mogutlal, natural de Inhambane-Homoine, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE, n.º 11PT00030498S, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ronit Manojcumar Arquissandás, natural de Maputo, nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00031546J, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, MRBMatola River, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, quilómetro treze em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Produção e venda de betão;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, gestão, implementação de imoveis e condomínios;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Representação comercial;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manojcumar Arquissandas;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Ronit Manojcumar Arquissandas.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 12: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  86. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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