Tlten Power Lines, Limitada

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Tlten Power Lines, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Tlten Power Lines, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629801 uma entidade denominada Tlten Power Lines, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 25 Tlten Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171325, de vinte nove de Julho de dois mil e dez, representada pelo seu sócio gerente, Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens, com Norah Armando Guebuza, de nacionalidade mocambicana, portador do DIRE n.º 11ZW00020489M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Romussone Bento, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens, com Rosita Feliciano Gimo, de nacionalidade mocambicana, portador, Bilhete de Identidade n.º 110102313100I, emitido no dia treze de Julho de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo noventa do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A Sociedade adopta a denominação de Tlten Power Lines, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços , assistencia tecnica e montagem de torres e redes electricas de alta e baixa tenção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tlten Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Romussone Bento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Texto do artigo · p. 25 Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tlten Power Lines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629801 uma entidade denominada Tlten Power Lines, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 25: Tlten Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171325, de vinte nove de Julho de dois mil e dez, representada pelo seu sócio gerente, Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens, com Norah Armando Guebuza, de nacionalidade mocambicana, portador do DIRE n.º 11ZW00020489M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Romussone Bento, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens, com Rosita Feliciano Gimo, de nacionalidade mocambicana, portador, Bilhete de Identidade n.º 110102313100I, emitido no dia treze de Julho de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo noventa do Codigo Comercial:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A Sociedade adopta a denominação de Tlten Power Lines, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços , assistencia tecnica e montagem de torres e redes electricas de alta e baixa tenção.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tlten Investimentos, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Romussone Bento.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Texto do artigo, página 25: Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Gerência
  37. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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