Tlten Power Lines, Limitada
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Tlten Power Lines, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Tlten Power Lines, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629801 uma entidade denominada Tlten Power Lines, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 25: Tlten Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171325, de vinte nove de Julho de dois mil e dez, representada pelo seu sócio gerente, Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens, com Norah Armando Guebuza, de nacionalidade mocambicana, portador do DIRE n.º 11ZW00020489M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Romussone Bento, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens, com Rosita Feliciano Gimo, de nacionalidade mocambicana, portador, Bilhete de Identidade n.º 110102313100I, emitido no dia treze de Julho de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo noventa do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A Sociedade adopta a denominação de Tlten Power Lines, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços , assistencia tecnica e montagem de torres e redes electricas de alta e baixa tenção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tlten Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Romussone Bento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Texto do artigo, página 25: Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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