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Texto do artigo · p. 28 BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Jeneiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatíoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100430061 uma sociedade denominada BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Borzou Hossein-Khani, estado civil solteiro, natural da África de Sul, residente em Maputo, no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11ZA00051908M, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade passa a denominar-se BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e oitenta e seis em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Montagem de geradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de iluminação;
Número ou marcador · p. 28 c) Importacao, exportação e comercialização de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma conorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Borzou Houssein- Khani.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social. Nos termos e condições a serem aprovadas em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forma aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dasdisposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fusão, cessão, transformação e liquidação com a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução, proceder-se-á á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 28 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Jeneiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatíoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100430061 uma sociedade denominada BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Borzou Hossein-Khani, estado civil solteiro, natural da África de Sul, residente em Maputo, no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11ZA00051908M, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade passa a denominar-se BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e oitenta e seis em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Montagem de geradores;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Importacao, exportação e comercialização de equipamentos eléctricos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma conorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Borzou Houssein- Khani.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social. Nos termos e condições a serem aprovadas em assembleia de sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forma aprovados pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dasdisposições finais
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Negócios com a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Fusão, cessão, transformação e liquidação com a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução, proceder-se-á á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  54. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
  55. Texto do artigo, página 28: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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