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Texto do artigo · p. 28 Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEl 100626969 uma sociedade denominada Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Hilário Nogueira da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro da Polana, Rua José Sidumo número duzentos e vinte e cinco segundo andar, flat nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257302P, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ana Machene João Ferro, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, bairro da Polana, Rua José Sidumo número duzentos e vinte e cinco, segundo andar, flat nove portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652604P, emitido no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Nogas Service, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Distrito Municipal Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social.
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção de viatura;
Número ou marcador · p. 29 b) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de acessórios e lubrificação;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços; d) Aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das dos quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 29 a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Nogueira da Silva;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Machene João Ferro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divis ão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará á cargo do sócio Hilário Nogueira da Silva, por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A data limite é o ultimo dia de Janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEl 100626969 uma sociedade denominada Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hilário Nogueira da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro da Polana, Rua José Sidumo número duzentos e vinte e cinco segundo andar, flat nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257302P, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ana Machene João Ferro, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, bairro da Polana, Rua José Sidumo número duzentos e vinte e cinco, segundo andar, flat nove portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652604P, emitido no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Nogas Service, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Distrito Municipal Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social.
  18. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção de viatura;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Reparação de pneus;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Venda de acessórios e lubrificação;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; d) Aluguer de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: ( Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das dos quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente
  28. Texto do artigo, página 29: a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Nogueira da Silva;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Machene João Ferro.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Divis ão e secção de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará á cargo do sócio Hilário Nogueira da Silva, por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A data limite é o ultimo dia de Janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Herdeiro)
  52. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de julho de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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