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- Texto do artigo, página 29: Massivemoz Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100627434 uma sociedade denominada Massivemoz Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeira. Cuda Cosmas Sai, casado, residente na Rua Largo Inazonia, número vinte e um, segundo andar cidade de Maputo, Malhangalene-B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301327386Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Anashe Astrid Sai, de estado civil solteira, residente na Rua Largo Inazonia, numero vinte e um, segundo andar cidade de Maputo, Malhangalene-B, portadora de Bilhete de Identidade n.º110304675028Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Massivemoz Industries, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade compartilhada e tem a sua sede em Vilanculos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção e venda de detergentes; b)Venda a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 30: c) Representação do producto em diversos mercados nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou acessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, realizado por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa porcento, do capital pertencente a sócia Cuda Cosmas Sai;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anashe Astrid Sai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Texto do artigo, página 30: No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada uma dos sócios remanescentes.
- Texto do artigo, página 30: No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada uma dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, isto é uma vez a cada trimestre para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios ou por alguém em representação destes, pelo menos, com dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração futura;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituiçào de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade-futura)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.Cuda Cosmas Sai.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por membros da administração, no qual poderá o mais votado ocupar as pastas de representante do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A gestão diária da sociedade ficarásob responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas etas estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Texto do artigo, página 30: Pela assinatura do sócio maioritário até que a outra parte complete idade comprendida por lei de forma a ganhar a personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: ( Exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Construir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporcão das suas quotas;
- Número ou marcador, página 31: d) Expansão do projecto para demais paises africanos na sua primeira fase para posterimente abrangir o global.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem, sendo nesta primeira fase apenas validado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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