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- Texto do artigo, página 35: DMC Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100629526, uma sociedade denominada DMC Construções, S.A., que passará a reger-se pelos artigos pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da senominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de DMC Construções, S.A., doravante
- Texto do artigo, página 35: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil e seiscentos e vinte e sete, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Um) A prestação de serviços na indústria de
- Texto do artigo, página 35: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços de consultoria e acessoria na área de construção civil e obras públicas e outros a fins.
- Número ou marcador, página 35: Três) A construção e gestão de condomínios
- Texto do artigo, página 35: e complexos comerciais. Quatro) A construção e gestão de estradas. Cinco) Projectos de arquitectura. Seis) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números um e dois do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Oito) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números um e dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) As Acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 36: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, duas, cinco, dez e vinte acções.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo conselho de administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do conselho de administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Obrigações
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manterse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração poderá designar e delegar num administrador delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois do artigo quatrocentos e trinta e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Deliberações do conselho de administração As deliberações das reuniões do conselho
- Texto do artigo, página 36: de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 36: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos cento sessenta e sete e cento setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 36: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Liquidação
- Texto do artigo, página 37: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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