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Texto do artigo · p. 12 Xiporo-Rail Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567563, uma entidade denominada MRB-Matola River, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Shelden Mbaimbaine Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero quatro seis nove zero cinco oito cinco F em nove de Abril de dois mil e catorze, em Maputo. neste acto representado pela Denise Josefa Manjate;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hermann Friedrich Fourie, solteiro, natural de South África, residente em South África, Bairro do Sandton, portador do Passaporte número quatro sete sei oito sete cinco zero quatro nove emitido em vinte de Maio de dois mil e oito, em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Denise Josefa Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero e zero cinco quatro zero dois sete cinco F emitido em doze de Janeiro de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto: José Carlos Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, numero mil seiscentos noventa e quatro, portador do Blilhete de Identificação número zero sete zero um zero zero um quatro zero oito dois zero J, emitido em cinco de Abril de dois mil e dez na Beira;
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Christo Bezarmanis, soteiro, natural de South África, Residente em south África bairro de steiltas, portador do Passaporte número M zero zero seis cinco nove nove zero, emitido em treze de Julho de dois mil e dez em Mpumalanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Xiporo-Rail Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número quatrocentos e noventa e dois barra um barra A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e prestação de serviços na área ferro-portuária;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de material, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de concessões nas áreas de telecomunicações e ferroportuárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor nominal de ter mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelden Mbaimbaiane Manjate, Representado pela Denise Josefa Manjate;
Número ou marcador · p. 13 b) Segunda, nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Hermann Friedrich Fourie;
Número ou marcador · p. 13 c) Terceira, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócia Denise Josefa Manjate;
Número ou marcador · p. 13 d) Quarta, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Carlos Manjate Junior;
Número ou marcador · p. 13 e) Quinta, no valor nominal de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 13 acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do concelho da administrção a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituído pelo conselho administrativo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Xiporo-Rail Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567563, uma entidade denominada MRB-Matola River, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Shelden Mbaimbaine Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero quatro seis nove zero cinco oito cinco F em nove de Abril de dois mil e catorze, em Maputo. neste acto representado pela Denise Josefa Manjate;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hermann Friedrich Fourie, solteiro, natural de South África, residente em South África, Bairro do Sandton, portador do Passaporte número quatro sete sei oito sete cinco zero quatro nove emitido em vinte de Maio de dois mil e oito, em Johannesburg;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Denise Josefa Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero e zero cinco quatro zero dois sete cinco F emitido em doze de Janeiro de dois mil e quinze em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto: José Carlos Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, numero mil seiscentos noventa e quatro, portador do Blilhete de Identificação número zero sete zero um zero zero um quatro zero oito dois zero J, emitido em cinco de Abril de dois mil e dez na Beira;
  8. Texto do artigo, página 12: Quinto: Christo Bezarmanis, soteiro, natural de South África, Residente em south África bairro de steiltas, portador do Passaporte número M zero zero seis cinco nove nove zero, emitido em treze de Julho de dois mil e dez em Mpumalanga.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Xiporo-Rail Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número quatrocentos e noventa e dois barra um barra A.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Construção e prestação de serviços na área ferro-portuária;
  21. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de material, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de concessões nas áreas de telecomunicações e ferroportuárias.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de ter mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelden Mbaimbaiane Manjate, Representado pela Denise Josefa Manjate;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Segunda, nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Hermann Friedrich Fourie;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Terceira, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócia Denise Josefa Manjate;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Quarta, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Carlos Manjate Junior;
  36. Número ou marcador, página 13: e) Quinta, no valor nominal de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de acções)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
  45. Texto do artigo, página 13: acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do concelho da administrção a ser indicado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituído pelo conselho administrativo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho administrativo.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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