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Texto do artigo · p. 37 Projectos de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628694, uma sociedade denominada Projectos de Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11ES00076347 N, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Inguila João Augusto Sevene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 37 Identidade n.º 110100275333 B, emitido em dezasseis de Março de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Manuel Angel Negron Jimenez, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º BC499098, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e sete, em Madrid, neste acto representado por Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, conforme procuração outorgada a seu favor em oito de Abril de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Luis Sanchez Maldonado, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAB314527, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, em Madrid, neste acto representado por Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, conforme procuração outorgada a seu favor em oito de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 37 Quinto. Francisco José Mário Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100224731 B, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Projectos de Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e oitenta e dois, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Ramon Marcelino Gonzalez Rodriguez;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Inguila João Augusto Sevene;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma, no valor nominal de vinte mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Manuel Angel Negron Jimenez;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Luis Sanchez Maldonado; e
Número ou marcador · p. 37 e) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Francisco José Mário Tivane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a
Texto do artigo · p. 38 qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o montante das prestações suplementares e o prazo para
Texto do artigo · p. 38 o pagamento das respectivas prestações suplementares pelo(s) sócio(s) a elas obrigados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em
Texto do artigo · p. 38 reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 38 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será dirigida e representada por cinco administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelos Senhores Ramon Marcelino Gonzalez Rodriguez, Inguila João Augusto Sevene, Manuel Angel Negron Jimenez, Luis Sanchez Maldonado e Francisco José Mário Tivane até à nomeação dos novos administradores pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 38 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas por ambos administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Projectos de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628694, uma sociedade denominada Projectos de Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11ES00076347 N, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Inguila João Augusto Sevene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 37: Identidade n.º 110100275333 B, emitido em dezasseis de Março de dois mil e doze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Manuel Angel Negron Jimenez, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º BC499098, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e sete, em Madrid, neste acto representado por Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, conforme procuração outorgada a seu favor em oito de Abril de dois mil e quinze;
  8. Texto do artigo, página 37: Quarto. Luis Sanchez Maldonado, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAB314527, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, em Madrid, neste acto representado por Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, conforme procuração outorgada a seu favor em oito de Abril de dois mil e dez.
  9. Texto do artigo, página 37: Quinto. Francisco José Mário Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100224731 B, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, em Xai-Xai.
  10. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Projectos de Engenharia, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e oitenta e dois, cidade de Maputo – Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia e arquitectura.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Ramon Marcelino Gonzalez Rodriguez;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Inguila João Augusto Sevene;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Uma, no valor nominal de vinte mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Manuel Angel Negron Jimenez;
  31. Número ou marcador, página 37: d) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Luis Sanchez Maldonado; e
  32. Número ou marcador, página 37: e) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Francisco José Mário Tivane.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a
  39. Texto do artigo, página 38: qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o montante das prestações suplementares e o prazo para
  40. Texto do artigo, página 38: o pagamento das respectivas prestações suplementares pelo(s) sócio(s) a elas obrigados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em
  61. Texto do artigo, página 38: reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  63. Número ou marcador, página 38: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  64. Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 38: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 38: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  67. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  68. Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 38: (Poderes da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de lucros;
  75. Número ou marcador, página 38: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  76. Número ou marcador, página 38: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 38: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 38: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 38: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  80. Número ou marcador, página 38: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 38: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  82. Número ou marcador, página 38: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dirigida e representada por cinco administradores, nomeados em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
  87. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  89. Número ou marcador, página 38: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelos Senhores Ramon Marcelino Gonzalez Rodriguez, Inguila João Augusto Sevene, Manuel Angel Negron Jimenez, Luis Sanchez Maldonado e Francisco José Mário Tivane até à nomeação dos novos administradores pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 38: (Poderes da administração)
  93. Texto do artigo, página 38: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Resoluções da administração)
  96. Texto do artigo, página 38: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas por ambos administradores.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  102. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  103. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  104. Número ou marcador, página 39: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  110. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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