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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Projectos de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628694, uma sociedade denominada Projectos de Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11ES00076347 N, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Inguila João Augusto Sevene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 37: Identidade n.º 110100275333 B, emitido em dezasseis de Março de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Manuel Angel Negron Jimenez, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º BC499098, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e sete, em Madrid, neste acto representado por Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, conforme procuração outorgada a seu favor em oito de Abril de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 37: Quarto. Luis Sanchez Maldonado, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAB314527, emitido em quatro de Março de dois mil e dez, em Madrid, neste acto representado por Ramón Marcelino Gonzalez Rodriguez, conforme procuração outorgada a seu favor em oito de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 37: Quinto. Francisco José Mário Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100224731 B, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Projectos de Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e oitenta e dois, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia e arquitectura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Ramon Marcelino Gonzalez Rodriguez;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Inguila João Augusto Sevene;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma, no valor nominal de vinte mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Manuel Angel Negron Jimenez;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Luis Sanchez Maldonado; e
- Número ou marcador, página 37: e) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Francisco José Mário Tivane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a
- Texto do artigo, página 38: qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o montante das prestações suplementares e o prazo para
- Texto do artigo, página 38: o pagamento das respectivas prestações suplementares pelo(s) sócio(s) a elas obrigados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 38: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em
- Texto do artigo, página 38: reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 38: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 38: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 38: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 38: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dirigida e representada por cinco administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelos Senhores Ramon Marcelino Gonzalez Rodriguez, Inguila João Augusto Sevene, Manuel Angel Negron Jimenez, Luis Sanchez Maldonado e Francisco José Mário Tivane até à nomeação dos novos administradores pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 38: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 38: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas por ambos administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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