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Texto do artigo · p. 39 M.U.M Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100281074, uma sociedade denominada M.U.M Farm, Limitada. Marthinus Andries Steenkamp, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 sul-africana, solteiro, natural de África do Sul, residende na Matola, portador do DIRE n.º 10ZA00007255I, emitido a um de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Uwe Scheffer, de nacionalidade suiça, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos Maggy Suzanne Jean Francillette Scheffer, natural da Suiça, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 06721199, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Maggy Suzanne Jean Francillette Scheffer, de nacionalidade francesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com segundo outorgante, natural da França, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11FR00003193Q, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de M.U.M Farm, Limitada e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 39 Maputo provincia, no distrito de Namaacha, localidade Mafavuka, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração sera par tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercer actividades de produção e comercialização na área de agricultura, agro-pecuária e outros animais, turismo;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e outros serviços afins, bem comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Marthinus Andries Steenkamp - vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uwe Scheffer - doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Maggy Suzanne Jean Francillette Scheffer- doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) O Capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Desde que represente vantagem para o objecto da sociedade, poderão admitidos sócios estrangeiros ou nacionais , pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão par assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando par escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 39 a) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em acto ou em documentos que não digam r es peito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações;
Número ou marcador · p. 39 b) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura de todos os sócios ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuidos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabi-litação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos terrnos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: M.U.M Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100281074, uma sociedade denominada M.U.M Farm, Limitada. Marthinus Andries Steenkamp, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 39: sul-africana, solteiro, natural de África do Sul, residende na Matola, portador do DIRE n.º 10ZA00007255I, emitido a um de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 39: Uwe Scheffer, de nacionalidade suiça, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos Maggy Suzanne Jean Francillette Scheffer, natural da Suiça, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 06721199, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Maggy Suzanne Jean Francillette Scheffer, de nacionalidade francesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com segundo outorgante, natural da França, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11FR00003193Q, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de M.U.M Farm, Limitada e tem a sua sede em
  10. Texto do artigo, página 39: Maputo provincia, no distrito de Namaacha, localidade Mafavuka, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: Duração
  13. Texto do artigo, página 39: A sua duração sera par tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERÇEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Objecto
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Exercer actividades de produção e comercialização na área de agricultura, agro-pecuária e outros animais, turismo;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e outros serviços afins, bem comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Capital social
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Marthinus Andries Steenkamp - vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Uwe Scheffer - doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Maggy Suzanne Jean Francillette Scheffer- doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: d) O Capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) Desde que represente vantagem para o objecto da sociedade, poderão admitidos sócios estrangeiros ou nacionais , pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: Administração
  31. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão par assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando par escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em acto ou em documentos que não digam r es peito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações;
  33. Número ou marcador, página 39: b) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura de todos os sócios ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
  34. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos resultados
  37. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuidos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabi-litação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos terrnos da lei.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 40: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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