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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629356, uma sociedade denominada BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 40: Único: João Nuno da Conceição Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M441615, emitido em vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze em Portugal, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de marketing e gestão, agenciamento, logística e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Nuno da Conceição Fernandes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio João Nuno da Conceição Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 40: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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