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Texto do artigo · p. 40 Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627833, uma sociedade denominada Clickar Imagem – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete aos Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas a designar-se Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de consultoria e formação na área de fotografia;
Número ou marcador · p. 41 c) Fotos publicidades;
Número ou marcador · p. 41 d) Foto - jornalismo;
Número ou marcador · p. 41 e) Fotos - documentais;
Número ou marcador · p. 41 f) Importação e exportação de material fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 g) Venda de material fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 h) Exposições artísticas;
Número ou marcador · p. 41 i) Vídeo;
Número ou marcador · p. 41 j) Organização de festivais de fotografia, festas e eventos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A realização das actividades da sociedade poderão ainda consistir em:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do apital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por
Texto do artigo · p. 41 cento do capital social integralmente realizado pertencente ao Mauro Tomás Fernando Vombe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 41 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627833, uma sociedade denominada Clickar Imagem – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 40: Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete aos Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas a designar-se Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de consultoria e formação na área de fotografia;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Fotos publicidades;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Foto - jornalismo;
  21. Número ou marcador, página 41: e) Fotos - documentais;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportação de material fotográfico;
  23. Número ou marcador, página 41: g) Venda de material fotográfico;
  24. Número ou marcador, página 41: h) Exposições artísticas;
  25. Número ou marcador, página 41: i) Vídeo;
  26. Número ou marcador, página 41: j) Organização de festivais de fotografia, festas e eventos.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A realização das actividades da sociedade poderão ainda consistir em:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados;
  29. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do apital social
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por
  35. Texto do artigo, página 41: cento do capital social integralmente realizado pertencente ao Mauro Tomás Fernando Vombe.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 41: (Falecimento do sócio)
  47. Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: (Exercício social e contas)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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