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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627833, uma sociedade denominada Clickar Imagem – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete aos Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas a designar-se Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de consultoria e formação na área de fotografia;
- Número ou marcador, página 41: c) Fotos publicidades;
- Número ou marcador, página 41: d) Foto - jornalismo;
- Número ou marcador, página 41: e) Fotos - documentais;
- Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportação de material fotográfico;
- Número ou marcador, página 41: g) Venda de material fotográfico;
- Número ou marcador, página 41: h) Exposições artísticas;
- Número ou marcador, página 41: i) Vídeo;
- Número ou marcador, página 41: j) Organização de festivais de fotografia, festas e eventos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A realização das actividades da sociedade poderão ainda consistir em:
- Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do apital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por
- Texto do artigo, página 41: cento do capital social integralmente realizado pertencente ao Mauro Tomás Fernando Vombe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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