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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Torel, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100410540 uma sociedade denominada Torel, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Tomás José Joaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Mahomed Rafik Ismael Sidat, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, de um de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a designação de Torel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, Rua dos Fortes, número cento e quarenta e um, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 44: podendo por simples deliberação da assembléia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembléia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Consultoria e prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios, Tomás José Joaquim, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Mahomed Rafik Ismael Sidat com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 44: que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás José Joaquim e Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderão obrigar a sociedade mediante a assinatura conjunta de ambos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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