Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Pisos & Griffes, – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100627965 uma sociedade denominada Pisos & Griffes,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 45 Luís José Correia Alexandre, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, residente em Maputo, na Rua Alfredo Keil número dois, bairro da Polana B, portador
Texto do artigo · p. 45 do DIRE n.º 11A000016567N,Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevreiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 45 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Pisos & Griffes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da São Tomé, número dois, rês-do-chão, loja número dois, bairro do Fomento podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 45 d) Bem como todas as actividades de cabelereiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 45 ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Luís José Correia Alexandre.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís José Correia Alexandre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Pisos & Griffes, – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100627965 uma sociedade denominada Pisos & Griffes,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Luís José Correia Alexandre, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, residente em Maputo, na Rua Alfredo Keil número dois, bairro da Polana B, portador
  5. Texto do artigo, página 45: do DIRE n.º 11A000016567N,Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevreiro de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 45: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Pisos & Griffes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Sede
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da São Tomé, número dois, rês-do-chão, loja número dois, bairro do Fomento podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: Objecto
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de artigos de vestuário;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 45: c) Representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 45: d) Bem como todas as actividades de cabelereiro.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
  25. Texto do artigo, página 45: ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: Capital social
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Luís José Correia Alexandre.
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís José Correia Alexandre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 46: Legislação aplicável
  54. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 46: Maputo, Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.