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Texto do artigo · p. 46 Competentia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627752 uma sociedade denominada Competentia Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Johanna Catherina Lloyd, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Avenida Joaquim Chissano, Matola F, portadora do Passaporte n.º M00107160, emitido na África do Sul, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, Maputo, com NUEL 100279010, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd, casada, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Joaquim Chissano, número mil cento e cinquenta e sete, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 46 portador do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 46 Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd; uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente à senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Amortização
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 47 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Representação
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Votos
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada Directora à senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 47 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 47 Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 47 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 47 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 47 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 48 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Competentia Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627752 uma sociedade denominada Competentia Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Johanna Catherina Lloyd, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Avenida Joaquim Chissano, Matola F, portadora do Passaporte n.º M00107160, emitido na África do Sul, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, Maputo, com NUEL 100279010, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd, casada, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Joaquim Chissano, número mil cento e cinquenta e sete, cidade da Matola,
  6. Texto do artigo, página 46: portador do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  7. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: Sede
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: Objecto
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 46: Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
  22. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  25. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 46: Capital social
  28. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 46: Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd; uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente à senhora Johanna Catherina Lloyd.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 47: Amortização
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  47. Número ou marcador, página 47: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 47: Representação
  56. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  57. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 47: Votos
  60. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  65. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  66. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  68. Número ou marcador, página 47: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada Directora à senhora Johanna Catherina Lloyd.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  71. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  72. Número ou marcador, página 47: a) Assinatura do administrador;
  73. Número ou marcador, página 47: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  76. Texto do artigo, página 47: Da exoneração e destituição dos sócios
  77. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 47: Exoneração de sócios
  80. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  81. Número ou marcador, página 47: a) Prestações suplementares de capital;
  82. Número ou marcador, página 47: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  83. Número ou marcador, página 47: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  84. Número ou marcador, página 47: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 47: Exclusão de sócios
  87. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá excluir:
  88. Texto do artigo, página 47: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  89. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  90. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I
  91. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  94. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  95. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
  97. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  102. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  104. Número ou marcador, página 48: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  105. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 48: Recurso jurídico
  108. Texto do artigo, página 48: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  109. Texto do artigo, página 48: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  110. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 48: Legislação aplicável
  112. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 48: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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