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Texto do artigo · p. 13 African Mining And Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617285, uma entidade denominada African Mining And Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Norman Pillay solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02237309, emitido ao vinte é dois de Maio de dois mil é doze, pela Direção Nacional de Migração Sul Africana.
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Gizela Gonçalo Ferrão Natural de Tete de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990326M,Emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de African Mining And Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, na Avenida Karl Max número novecentos e quarenta e três, podendo por decisão de sócios abrir o encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a grosso ou a retalha de todas as classes das actividades económicas, com a importação e exportação, industria, turismo, construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extracção e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos, e energia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias o ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Norman Pillay, como valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Gizela Gonçalo Ferrão com valor cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, e desde já ficam nomeados os administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum no acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedades os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e com dispensa de caução pendendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem ,desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: African Mining And Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617285, uma entidade denominada African Mining And Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Norman Pillay solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02237309, emitido ao vinte é dois de Maio de dois mil é doze, pela Direção Nacional de Migração Sul Africana.
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Gizela Gonçalo Ferrão Natural de Tete de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990326M,Emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMRIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de African Mining And Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, na Avenida Karl Max número novecentos e quarenta e três, podendo por decisão de sócios abrir o encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalha de todas as classes das actividades económicas, com a importação e exportação, industria, turismo, construção civil e obras publicas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extracção e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos, e energia.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias o ou conexas as principais.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de capital social, pertencente aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Norman Pillay, como valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Gizela Gonçalo Ferrão com valor cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, e desde já ficam nomeados os administradores.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Disposição finais
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum no acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedades os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e com dispensa de caução pendendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem ,desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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