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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: African Mining And Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617285, uma entidade denominada African Mining And Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Norman Pillay solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02237309, emitido ao vinte é dois de Maio de dois mil é doze, pela Direção Nacional de Migração Sul Africana.
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Gizela Gonçalo Ferrão Natural de Tete de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990326M,Emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de African Mining And Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, na Avenida Karl Max número novecentos e quarenta e três, podendo por decisão de sócios abrir o encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalha de todas as classes das actividades económicas, com a importação e exportação, industria, turismo, construção civil e obras publicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extracção e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos, e energia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias o ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Norman Pillay, como valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Gizela Gonçalo Ferrão com valor cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, e desde já ficam nomeados os administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposição finais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum no acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedades os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e com dispensa de caução pendendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem ,desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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