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- Texto do artigo, página 48: Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100628724 uma sociedade denominada Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Ângelo João Matavele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto - Maé B, quarteirão trinta, casa trinta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, Emitido no dia nove de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Eben Fernandes Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502013033B, emitido no dia quatro de Abril de dois mil e doze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aereporto rua principal número setenta e quatro, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 48: Prestação de serviços de aluguer de transportes e equipamentos, manuseamento de cargas aéreas, marítimas, ferroviárias, rodoviárias, fretes e fretamento de navios;
- Número ou marcador, página 48: b) Construção Civil, Engenharia, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, pintura, climatização, etc;
- Número ou marcador, página 48: c) Imobiliaria, agenciamento, consultoria (contabilidade, despacho aduaneiro, desenho de projectos de empreendimentos, etc);
- Número ou marcador, página 48: d) Turismo, logistica, protocolo e formação profissional;
- Número ou marcador, página 48: e) Fornecimento de medicamentos, material cirurgico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 48: f) Fornecimento, montagem e manunteção de equipamento informatico, consumiveis de escritorio, material de electricidade, electrodomesticos, material de sistemas de segurança, serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 48: g) Aluguer de equipamentos de som, luz, video e fotografia, instrumentos musicais, serviços de seregrafia, ornamentação e organização de espectáculos;
- Número ou marcador, página 48: h) Agro-Industria e processamento, furos e abastecimento de agua;
- Número ou marcador, página 48: i) Fornecimento de produtos alimentares, artigos de vestuario, calçado e outros serviços que venham a constar no respectivo Alvará.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Ângelo João Matavele;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Eben Fernandes Monjane.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
- Texto do artigo, página 49: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Votação, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos socios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes; mas, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 49: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 49: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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