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Texto do artigo · p. 49 Distrivedras, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Distrivedras, Limitada. Hélder Miguel Rodrigues Martins, de
Texto do artigo · p. 49 nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade, portador do DIRE n.º 11PT00046864, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo e nacionalidade portuguesa, casado, com Rute Isabel Martinho Ferreira Martins domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º 387808, emitido pelos Serviços de Emigração e
Texto do artigo · p. 49 Fronteiras de Lisboa, aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
Texto do artigo · p. 49 sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Distrivedras, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores número quarenta e umem Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Compra venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 b) Importação de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 49 c) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 49 d) Compra e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 49 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por centocada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Hélder Miguel Rodrigues Martins e Rute Isabel Martinho Ferreira Martins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 50 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Único) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Distrivedras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Distrivedras, Limitada. Hélder Miguel Rodrigues Martins, de
  3. Texto do artigo, página 49: nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade, portador do DIRE n.º 11PT00046864, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo e nacionalidade portuguesa, casado, com Rute Isabel Martinho Ferreira Martins domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º 387808, emitido pelos Serviços de Emigração e
  4. Texto do artigo, página 49: Fronteiras de Lisboa, aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 49: E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
  6. Texto do artigo, página 49: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Distrivedras, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores número quarenta e umem Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 49: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Compra venda de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Importação de produtos alimentares e derivados;
  21. Número ou marcador, página 49: c) Transportes de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda de bebidas.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  25. Texto do artigo, página 49: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por centocada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Hélder Miguel Rodrigues Martins e Rute Isabel Martinho Ferreira Martins.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  43. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 50: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 50: Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 50: (Negócios com a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 50: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  56. Número ou marcador, página 50: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 50: Único) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 50: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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