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- Texto do artigo, página 49: Distrivedras, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Distrivedras, Limitada. Hélder Miguel Rodrigues Martins, de
- Texto do artigo, página 49: nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade, portador do DIRE n.º 11PT00046864, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo e nacionalidade portuguesa, casado, com Rute Isabel Martinho Ferreira Martins domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º 387808, emitido pelos Serviços de Emigração e
- Texto do artigo, página 49: Fronteiras de Lisboa, aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 49: E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
- Texto do artigo, página 49: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Distrivedras, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores número quarenta e umem Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 49: a) Compra venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 49: b) Importação de produtos alimentares e derivados;
- Número ou marcador, página 49: c) Transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda de bebidas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 49: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por centocada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Hélder Miguel Rodrigues Martins e Rute Isabel Martinho Ferreira Martins.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 50: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Único) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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