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Texto do artigo · p. 50 Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos do Entidades Legais sob o NUEL 100630133
Texto do artigo · p. 50 uma sociedade denominada Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Rogério Afonso Sousa de Melo, casado com a senhora Gabriela Ferreira de Queirós Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º M045587, emitido a dois de Março de dois mil e doze, com validade até dois de Março de dois mil e dezassete, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguin-
Texto do artigo · p. 50 tes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar – Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Rogério Afonso Sousa de Melo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Rogério Afonso Sousa de Melo, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até
Texto do artigo · p. 51 ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos do Entidades Legais sob o NUEL 100630133
  3. Texto do artigo, página 50: uma sociedade denominada Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Rogério Afonso Sousa de Melo, casado com a senhora Gabriela Ferreira de Queirós Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º M045587, emitido a dois de Março de dois mil e doze, com validade até dois de Março de dois mil e dezassete, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguin-
  5. Texto do artigo, página 50: tes:
  6. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: Sede
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar – Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: Capital social
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Rogério Afonso Sousa de Melo.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Rogério Afonso Sousa de Melo, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até
  39. Texto do artigo, página 51: ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 51: Resultado e sua aplicação
  42. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 51: Legislação aplicável
  47. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 51: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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