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- Texto do artigo, página 51: Coftetos, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Coftetos, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: António Fernando Cumbe, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 110100549198P, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Telma Isaias Tete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100943882C, residente na cidade da Maputo, Malhazine, casa número cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Kelven Isio Tete, solteiro, natural de Maputo, portador com Assento de nascimento n.º 2279 , residente ma cidade de Maputo Malhazine, casa número cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze, Maputo, representado pela sócia Telma Isaias Tete;
- Texto do artigo, página 51: Edson Leonardo Tete, solteiro, natural de Maputo, portador com Assento de Nascimento n.º 378 residente ma cidade de Maputo Malhazine, casa númro cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze Maputo, representado pela sóciaTelma Isaías Tete. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 51: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Coftetos, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Malhazine, celula quatro, quarteirão quinze, número mil e trezentos e sessenta e nove.
- Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação de conselho de gerência, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, assim como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal, a contrução civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá executar a compra e venda, fabrico, importação de material e equipamento de construção. Prestação de servico de cofragem, aluguer de material de cofragem e equipamento de construção civil, tectos falsos, alumínio e cozinhas.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá prestar serviços de transporte e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor, assim como poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Texto do artigo, página 51: Dada a presença de todos sócios, foi dispensada a reunião em assembleia geral por estarem totalmente de acordo com o acto e, na sequência, o sócio Salvador Iasais Tete foi autorizado a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a trezentos e oito mil e setecentos meticais, e representativa de oitenta e oito por cento do capital social, conforme o artigo quarto, que passa a ter aseguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 51: correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Leonardo Tete;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Isio Kelven Tete;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondendo a quinze por cento do capital social, pertecente a socia Telma Isaias Tete;
- Número ou marcador, página 51: d) Uma quota no valor nominal de dezasete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertecente ao socio António Fernado Cumbe;
- Número ou marcador, página 51: e) Os socios Edson Leonardo Tete e Isio Kelven Tete, enquanto menores são representados pelos sócios Telma Isaias Tete e António Fernando Cumbe.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Telma Isaias Tete e de Fernando António Cumbe como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários à sociedade, conferindo os necessàrios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos e respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiancas, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero espediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedades devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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