Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Agricola do Rio Sabie, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100629720 uma sociedade denominada Agricola do Rio Sabie, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do artigo noventa Codigo Comercial.
- Texto do artigo, página 52: David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º A02995383;
- Texto do artigo, página 52: Mark Anthony Hassenkamp, casado, de quarenta e seis anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º M00033007, uma sociedade por quotas de responsa-bilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a designação de Agricola do Rio Sabie, Limitada, com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, número seiscentos e cinquenta e quatro barra sete Malhampsene, provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) O exercicio de actividade agricola e pecuaria, nomeadamente: – Produção; – Processamento; – Comercialização de produtos agropecuarios e seus derivados.
- Número ou marcador, página 52: b) O comercio geral com vendas a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 52: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Mark Anthony Hassenkamp, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 52: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 52: Um) Depende da deliberção dos sócios a selebracao de contratos de suprimentos
- Número ou marcador, página 52: Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o socio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 52: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Lucros)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 52: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interditoou herdeiros do falecido que indicarao de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Legislacao aplicável)
- Texto do artigo, página 52: Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique .
- Texto do artigo, página 52: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.