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Texto do artigo · p. 51 Agricola do Rio Sabie, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100629720 uma sociedade denominada Agricola do Rio Sabie, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado nos termos do artigo noventa Codigo Comercial.
Texto do artigo · p. 52 David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º A02995383;
Texto do artigo · p. 52 Mark Anthony Hassenkamp, casado, de quarenta e seis anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º M00033007, uma sociedade por quotas de responsa-bilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a designação de Agricola do Rio Sabie, Limitada, com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, número seiscentos e cinquenta e quatro barra sete Malhampsene, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) O exercicio de actividade agricola e pecuaria, nomeadamente: – Produção; – Processamento; – Comercialização de produtos agropecuarios e seus derivados.
Número ou marcador · p. 52 b) O comercio geral com vendas a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 52 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Mark Anthony Hassenkamp, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 52 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 52 Um) Depende da deliberção dos sócios a selebracao de contratos de suprimentos
Número ou marcador · p. 52 Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o socio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 52 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 52 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interditoou herdeiros do falecido que indicarao de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Legislacao aplicável)
Texto do artigo · p. 52 Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 52 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Agricola do Rio Sabie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100629720 uma sociedade denominada Agricola do Rio Sabie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do artigo noventa Codigo Comercial.
  4. Texto do artigo, página 52: David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º A02995383;
  5. Texto do artigo, página 52: Mark Anthony Hassenkamp, casado, de quarenta e seis anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º M00033007, uma sociedade por quotas de responsa-bilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e social)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a designação de Agricola do Rio Sabie, Limitada, com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, número seiscentos e cinquenta e quatro barra sete Malhampsene, provincia de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 52: a) O exercicio de actividade agricola e pecuaria, nomeadamente: – Produção; – Processamento; – Comercialização de produtos agropecuarios e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 52: b) O comercio geral com vendas a grosso e retalho;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 52: a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 52: b) Mark Anthony Hassenkamp, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Alteração ao contrato de sociedade)
  26. Texto do artigo, página 52: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Suprimentos e prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) Depende da deliberção dos sócios a selebracao de contratos de suprimentos
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o socio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
  41. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 52: (Assembléia geral)
  45. Número ou marcador, página 52: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  47. Número ou marcador, página 52: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 52: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 52: (Formas de sucessão)
  58. Texto do artigo, página 52: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interditoou herdeiros do falecido que indicarao de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
  59. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 52: (Legislacao aplicável)
  64. Texto do artigo, página 52: Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique .
  65. Texto do artigo, página 52: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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