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Texto do artigo · p. 14 Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455417 uma sociedade denominada Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Adamo Sulemanegy Bacar, casado com Sara Jaque da Fé, sob regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 14 de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457312C, de trinta e um de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Mohoma, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996580N, de nove de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Vilvaldo José Pelembe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723506F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada, sita no bairro central, Rua do Dão,número dois, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Fumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços, fornecimento e importação e exportação de materiais de electricidade, água e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, que corresponde a soma de três quotas iguais, sete mil meticais, pertencente ao sócio Adamo Sulemanegy Bacar, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento, o sócio José Augusto Chongo, com sete mil, meticais, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento e Vivaldo José Pelembe, com sete mil meticais, correspondente a trinta e tres, ponto cinco por cento.
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 14 mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adamo Sulemanegy Bacar, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455417 uma sociedade denominada Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Adamo Sulemanegy Bacar, casado com Sara Jaque da Fé, sob regime de comunhão geral
  4. Texto do artigo, página 14: de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457312C, de trinta e um de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Mohoma, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996580N, de nove de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Vilvaldo José Pelembe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723506F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada, sita no bairro central, Rua do Dão,número dois, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Fumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços, fornecimento e importação e exportação de materiais de electricidade, água e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, que corresponde a soma de três quotas iguais, sete mil meticais, pertencente ao sócio Adamo Sulemanegy Bacar, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento, o sócio José Augusto Chongo, com sete mil, meticais, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento e Vivaldo José Pelembe, com sete mil meticais, correspondente a trinta e tres, ponto cinco por cento.
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou
  21. Texto do artigo, página 14: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração
  24. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adamo Sulemanegy Bacar, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  35. Texto do artigo, página 14: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Mocambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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