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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455417 uma sociedade denominada Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Adamo Sulemanegy Bacar, casado com Sara Jaque da Fé, sob regime de comunhão geral
- Texto do artigo, página 14: de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457312C, de trinta e um de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Mohoma, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996580N, de nove de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Vilvaldo José Pelembe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723506F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada, sita no bairro central, Rua do Dão,número dois, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Fumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços, fornecimento e importação e exportação de materiais de electricidade, água e construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, que corresponde a soma de três quotas iguais, sete mil meticais, pertencente ao sócio Adamo Sulemanegy Bacar, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento, o sócio José Augusto Chongo, com sete mil, meticais, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento e Vivaldo José Pelembe, com sete mil meticais, correspondente a trinta e tres, ponto cinco por cento.
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 14: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adamo Sulemanegy Bacar, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 14: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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