Agri Precision, Limitada

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Agri Precision, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Agri Precision, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos dede publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628635 uma sociedade denominada Agri Precision, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Arjen Stols, natural da África do Sul, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00077480, emitido na África do Sul no dia dezassete de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga
Texto do artigo · p. 15 número setenta e oito, nono andar flat três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
Texto do artigo · p. 15 Frederik Basson Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02646871, emitido na África do Sul no dia dez de Abril de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 15 Rudolf Johannes Britz, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02145318, emitido na África do Sul no dia cinco de Março de dois mil e doze, casado em regime de comunhão geral de bens com Ann Margaret, natural e residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 15 Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 479596394, emitido na África do Sul, no dia três de Setembro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Agri Precision, Limitada, abreviadamente Agri Precision, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número quatrocentos e quarenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui objecto principal da sociedade a produção, comercialização, processamento, importação e exportação de produtos agrícolas, bem como a realização de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Arjen Stols;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Frederik Basson van Rooyen;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente a Rudolf Johannes Britz;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Willem Hendrik Kroon.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao Director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras
Texto do artigo · p. 15 informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
Número ou marcador · p. 15 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
Texto do artigo · p. 15 Qautro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Arjen Stols.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta eum de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro,
Texto do artigo · p. 16 deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, nove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agri Precision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos dede publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628635 uma sociedade denominada Agri Precision, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Arjen Stols, natural da África do Sul, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00077480, emitido na África do Sul no dia dezassete de Janeiro de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 14: Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga
  6. Texto do artigo, página 15: número setenta e oito, nono andar flat três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
  7. Texto do artigo, página 15: Frederik Basson Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02646871, emitido na África do Sul no dia dez de Abril de dois mil e treze;
  8. Texto do artigo, página 15: Rudolf Johannes Britz, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02145318, emitido na África do Sul no dia cinco de Março de dois mil e doze, casado em regime de comunhão geral de bens com Ann Margaret, natural e residente na África do Sul;
  9. Texto do artigo, página 15: Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 479596394, emitido na África do Sul, no dia três de Setembro de dois mil e oito.
  10. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Agri Precision, Limitada, abreviadamente Agri Precision, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número quatrocentos e quarenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui objecto principal da sociedade a produção, comercialização, processamento, importação e exportação de produtos agrícolas, bem como a realização de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Arjen Stols;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Frederik Basson van Rooyen;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente a Rudolf Johannes Britz;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Willem Hendrik Kroon.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao Director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras
  40. Texto do artigo, página 15: informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
  42. Texto do artigo, página 15: Qautro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Arjen Stols.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura do director;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
  59. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta eum de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Morte de sócio)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro,
  77. Texto do artigo, página 16: deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Julho de dois mil e quinze.
  82. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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