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Texto do artigo · p. 19 Pilot View, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627248 uma sociedade denominada Pilot View, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mahesh Roopa, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º 466156864, emitido na África do Sul aos doze de Março de dois mil e sete, com a validade onze de Março de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. David William Mann, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02282843, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Junho de dois mil e doze, com a validade vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Gaiby Msimango, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02822785, emitido na África do Sul aos vinte e seis de Agosto de dois mil e doze, com a validade vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. José Roberto Nunes Duarte, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A04416245, emitido na África do Sul aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, com a validade vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Luis Ernesto António Casquinha, solteiro maior, natural do Distrito de Moatize Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600898642F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 E disseram Que, pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 19 outorgam, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pilot View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhlagalene, Avenida da Cabo Delegado, Cidade de Maputo número cento e quarenta e um, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais filiais, agência delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Exploração de minerais associados e pesquisa, ferros e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese e remoção de suquata militar, refinaria, hotelaria, transportes, supermercado, comercialização na sua íntergra, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahesh Roopa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David William Mann;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaiby Msimango;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Nunes Duarte;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto António Casquinha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo maximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Ônus e encargos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios n constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a
Texto do artigo · p. 20 sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transição subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada ate ao momento do inicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral delibera sobre os assuntos que Ihe estejam exclusivamente reservados pela Iei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio, Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos administradores ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por Iei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 21 não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a práctica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) lnformar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Opinar para o bom andamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Guardar sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social concede com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais
Texto do artigo · p. 21 do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais Iegislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pilot View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627248 uma sociedade denominada Pilot View, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mahesh Roopa, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º 466156864, emitido na África do Sul aos doze de Março de dois mil e sete, com a validade onze de Março de dois mil e dezassete;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. David William Mann, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02282843, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Junho de dois mil e doze, com a validade vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois;
  7. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Gaiby Msimango, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02822785, emitido na África do Sul aos vinte e seis de Agosto de dois mil e doze, com a validade vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três;
  8. Texto do artigo, página 19: Quarto. José Roberto Nunes Duarte, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A04416245, emitido na África do Sul aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, com a validade vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro;
  9. Texto do artigo, página 19: Quinto. Luis Ernesto António Casquinha, solteiro maior, natural do Distrito de Moatize Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600898642F, emitido em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 19: E disseram Que, pelo presente contrato de sociedade que
  11. Texto do artigo, página 19: outorgam, constituem entre si uma sociedade
  12. Texto do artigo, página 20: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e duração
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pilot View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhlagalene, Avenida da Cabo Delegado, Cidade de Maputo número cento e quarenta e um, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais filiais, agência delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Exploração de minerais associados e pesquisa, ferros e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese e remoção de suquata militar, refinaria, hotelaria, transportes, supermercado, comercialização na sua íntergra, exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahesh Roopa;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David William Mann;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaiby Msimango;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Nunes Duarte;
  31. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto António Casquinha.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembléia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo maximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Ônus e encargos
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios n constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a
  47. Texto do artigo, página 20: sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transição subjacente.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  54. Número ou marcador, página 20: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  55. Número ou marcador, página 20: d) Por acordo dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 20: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  67. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
  68. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada ate ao momento do inicio da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  71. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral delibera sobre os assuntos que Ihe estejam exclusivamente reservados pela Iei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
  74. Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  75. Número ou marcador, página 21: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio, Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos administradores ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  81. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por Iei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  83. Texto do artigo, página 21: não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 21: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a práctica de determinados actos.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  87. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações dos sócios
  90. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios:
  91. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  92. Número ou marcador, página 21: b) lnformar-se sobre a vida da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 21: c) Opinar para o bom andamento da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
  95. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  96. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 21: d) Guardar sigilo profissional.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 21: Exercício, balanço e prestação de contas
  101. Texto do artigo, página 21: O exercício social concede com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  104. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  107. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais
  108. Texto do artigo, página 21: do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  111. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios;
  113. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  118. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais Iegislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
  120. Texto do artigo, página 21: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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