Fernando Júnior Massango, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Fernando Júnior Massango, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629429 uma sociedade denominada Fernando Junior Massango, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jean Claude Marc Andre Nydegger, solteiro, de nacionalidade Suíça, portador do Passaporte n.º X1743310, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze em Friburgo, Franca de residente no Brasil.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Fernando Junior Massango, Casado, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501438780C, emitido pela Direccao de Identificacao de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fernando Júnior Massango, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 22 designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira incluindo importaçao e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Claude Marc Andre Nydegger;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Júnior Massango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Fernando Júnior Massango, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao qual o conselho de gerencia tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 22 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Fernando Júnior Massango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629429 uma sociedade denominada Fernando Junior Massango, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jean Claude Marc Andre Nydegger, solteiro, de nacionalidade Suíça, portador do Passaporte n.º X1743310, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze em Friburgo, Franca de residente no Brasil.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Fernando Junior Massango, Casado, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501438780C, emitido pela Direccao de Identificacao de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fernando Júnior Massango, Limitada, adiante
  9. Texto do artigo, página 22: designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira incluindo importaçao e exportação de minerais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Claude Marc Andre Nydegger;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Júnior Massango.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
  25. Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Fernando Júnior Massango, que desde já fica nomeado director-geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao qual o conselho de gerencia tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  48. Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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