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Texto do artigo · p. 5 Petrosom Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta mil novecentos sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrosom Investiments, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Hassan Abdullahi Adam, natural de WajirKenya, de nacionalidade Keniana, nascido aos 3 de Fevereiro de 1967, portador do Passaporte n.º CO36531, emitido aos 16 de Junho de 2015, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros;
Texto do artigo · p. 5 Hassan Elmi Kahiye, natural de NairobeKenya de nacionalidade keniana, nascido aos 1 de Janeiro de 1984, portador do DIRE n.º 03KE00086546A, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central;
Texto do artigo · p. 5 Abdullahi Irshet Sheik, natural de GarissaKenya, de nacionalidade keniana, nascido aos 3 de Abril de 1979, portador do Passaporte n.º A1636204, emitido aos 19 de Abril de 2011, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Petrosom Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, Estrada nacional n.º 12, bairro Ontupaia, Zona Industrial n.º 2, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto a venda
Texto do artigo · p. 5 de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá efectuar repre-sentação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 8.000.000,00 Mt (oito milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 3.200.000,00Mt (três milhões e duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio; Hassan Abdullahi Adam, uma quota no valor de 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Hassan Elmi Kahiye e outra quota no valor de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullahi Irshet Sheik, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hassan Elmi Kahiye, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações
Texto do artigo · p. 6 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 28 de Abril de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Petrosom Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta mil novecentos sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrosom Investiments, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 5: Hassan Abdullahi Adam, natural de WajirKenya, de nacionalidade Keniana, nascido aos 3 de Fevereiro de 1967, portador do Passaporte n.º CO36531, emitido aos 16 de Junho de 2015, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros;
  4. Texto do artigo, página 5: Hassan Elmi Kahiye, natural de NairobeKenya de nacionalidade keniana, nascido aos 1 de Janeiro de 1984, portador do DIRE n.º 03KE00086546A, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central;
  5. Texto do artigo, página 5: Abdullahi Irshet Sheik, natural de GarissaKenya, de nacionalidade keniana, nascido aos 3 de Abril de 1979, portador do Passaporte n.º A1636204, emitido aos 19 de Abril de 2011, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Petrosom Investiments, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, Estrada nacional n.º 12, bairro Ontupaia, Zona Industrial n.º 2, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto a venda
  18. Texto do artigo, página 5: de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá efectuar repre-sentação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Capital social
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 8.000.000,00 Mt (oito milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 3.200.000,00Mt (três milhões e duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio; Hassan Abdullahi Adam, uma quota no valor de 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Hassan Elmi Kahiye e outra quota no valor de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullahi Irshet Sheik, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hassan Elmi Kahiye, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Amortização
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Balanço
  48. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 6: Omissos
  57. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 6: Nampula, 28 de Abril de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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