Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Alves Place’s Hotelaria e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733668, uma sociedade denominada Alves Place’s Hotelaria e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular, José Moreira Alves, divorciado, de nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, no bairro Costa do Sol, casa 121, quarterão 39, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada de natureza empresarial e será regida pelas cláusulas e condições seguintes;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Alves Place’s Hotelaria e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, mantese por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede na província de Gaza, distrito de Xai-Xai, no Posto Administrativo de Zongoene, localidade de Novela, no bairro de Mahilane, e qualquer actividade actualizadas poderão ser exrcidas em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade manterá a sua sede na área de implementação do projecto, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das operações.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer parte do mundo em que a sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto levar a cabo o desenvolvimento de actividades turísticas ao abrigo da implantação do projecto de investimento estrangeiro no uso e aproveitamento de terra, ao abrigo da sociedade colectiva Moçambicana estabelecida para efeito, a ser aprovada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito de toda legislação de turismo aplicável, em vigor na sociedade poderá exercer todas actividades mediante o licenciamento específico para cada uma delas,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital da sociedade intergalmente realizada em dinheiro é de vinte mil meticais pelo sócio José Moreira Alves, de 58 anos de idade, nacionalidade portuguesa, Passaporte n.º N707729, de 27 de Junho de 205, tem a quota correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser integralmente aumentado mediante acordos em assembleia geral e em conformindade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Tres) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão unânime do gerente este pode delegar a gerência a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e contas, actualmente será com referência a trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada exercício serão incorporados para os exercícios seguintes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles todos representantes, concluir com a decisão que significa qualquer alteração dos estatutos é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com as sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.