Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse

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Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapnse, tem a sua sede no povoado de Mabuyapanse, na localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectos)
Texto do artigo · p. 7 O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 7 b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mabuyapanse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 7 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 7 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 7 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos órgãos directivos do comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 7 b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho
Texto do artigo · p. 8 Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse é constituído por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapnse, tem a sua sede no povoado de Mabuyapanse, na localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Objectos)
  9. Texto do artigo, página 7: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  14. Número ou marcador, página 7: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  15. Número ou marcador, página 7: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 7: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mabuyapanse.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 7: (Perda e qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro os que:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  35. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do Comité:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  37. Número ou marcador, página 7: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração financeira)
  40. Texto do artigo, página 7: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 7: (Exercício dos cargos)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  55. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 7: (Composição de direcção)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos órgãos directivos do comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Competências Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 7: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  68. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar planos periódicos;
  69. Número ou marcador, página 7: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  74. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho
  78. Texto do artigo, página 8: Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 8: (Regulamento)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 8: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Conflitos de interesse;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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