Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de recursos Naturais de Mabuyapanse é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapnse, tem a sua sede no povoado de Mavumbuque, na localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objectos)
- Texto do artigo, página 9: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 9: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
- Número ou marcador, página 9: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mavumbuque.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 9: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 10: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 10: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
- Texto do artigo, página 10: comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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