Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 141 à 150 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dorca Davide Mabvacure, solteira, maior, natural de Manica, Jossefa Juga Alfredo, solteiro, maior, natural de Mavonde, Cuziwa Madeira Martinho, solteiro, maior, natural de Manica, Godfre Banguila Samuel, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Wiliamo Mutumbi, solteiro, maior, natural de Mavonde-Sede, André
- Texto do artigo, página 13: Sousa Mauadze, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Nhutene Muquiua, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Pita Elias Maviracare, solteiro, maior, natural de Manica, Farai Massibera, solteiro, maior, natural de Timba-Manica e Rubi Cuaza Lázaro, solteira, maior, natural de Mavonde-Manica.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por despacho n.º 787/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Ivhu Ipfuma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito
- Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo
- Texto do artigo, página 13: dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros da Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 14: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 14: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 14: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 15: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 15: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.