Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 DP Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733056, uma sociedade denominada DP Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Djaire Omar Dourado Faquirá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Ill Sung n.º 175, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.°110100048727S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernandes, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150 C/n.º 373, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de DP Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Vila da Manhiça, na rua n.º 13, esquina com a Estrada Nacional n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização de peixe, carnes, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Djaire Omar Dourado Faquirá;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernandes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercida sê-la-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, normeadamente Djaire Omar Dourado Faquirá e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 18 apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DP Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733056, uma sociedade denominada DP Distribuidores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Djaire Omar Dourado Faquirá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Ill Sung n.º 175, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.°110100048727S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernandes, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150 C/n.º 373, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de DP Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Vila da Manhiça, na rua n.º 13, esquina com a Estrada Nacional n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar
  12. Texto do artigo, página 17: sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de peixe, carnes, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Djaire Omar Dourado Faquirá;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernandes.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  30. Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 17: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercida sê-la-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, normeadamente Djaire Omar Dourado Faquirá e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os seus actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  52. Texto do artigo, página 18: apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  55. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
  69. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.