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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Organizações Ayyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733315, uma sociedade denominada Organizações Ayyan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Danilo Mariamo Carimo, maior de idade, natural de Maputo, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, célula C, celular n.º 843997431, bairro 25 de Junho - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Com a denominação, Organizações Ayyan Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Municipal Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, cidade de Maputo - Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços turísticos, nomeadamente empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, alojamento turístico, aprovados pelo Decreto n.º 97/2013, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pelo sócio Danilo Mariamo Carimo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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