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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733331, uma sociedade denominada Famolvidro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Lina Lucinda Rafael Mahumane, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1425, 1.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110111797653A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: Com a denominação Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social Vila da Manhiça Sede, casa n.º 15/talhão n.º 532, bairro Manhiça- Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo município e do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico de molduras, vidraceira e espelhos nos termos dos artigos n.º 16 a 20 do Regulamento de Licenciamento de Actividades Industrial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pela sócia Lina Lucinda Rafael Mahumane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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