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Texto do artigo · p. 23 PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733080, uma sociedade denominada PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Reinaldo Celso Maló, moçambicano, solteiro, residente no bairro da Liberdade, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104254486S, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 23 Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank, moçambicana, casada em regime de comunhao de bens, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 2.° andar F - 4, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101581058B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Outubro de 2011; e
Texto do artigo · p. 23 Mário Paulo António Jornal Mbebe, moçambicano, solteiro maior, residente no bairro Mahotas, quarteirao 5, casa 533, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100382851A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Agosto de 2010. As partes neste contrato estabelecem
Texto do artigo · p. 23 que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1126, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement, prestação de serviços e comunicação visual/marketing, com enfoque em uniformes corporativos, indústrias e vestuário de protecção, executivo e promocional;
Número ou marcador · p. 23 b) Brindes corporativos e promocionais personalizados;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso, importação distribuição de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Altina Salome Ramos Moutinho;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 24 vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo António Jornal Nbebe; c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo Celso Maló.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocados por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a Lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Texto do artigo · p. 24 ARTIGO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tornados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 24 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois tergos do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens moveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e deprocurament.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referenda a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2020, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank; e
Número ou marcador · p. 25 b) Reinaldo Celso Maló.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica estabelecido que os administradores Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank e Reinaldo Celso Maló têm autorização para a abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, assinando todos os documentos necessários para o efeito sozinha com mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja da administradora Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank ou do administrador Reinaldo Celso Maló.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733080, uma sociedade denominada PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Reinaldo Celso Maló, moçambicano, solteiro, residente no bairro da Liberdade, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104254486S, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Agosto de 2013;
  4. Texto do artigo, página 23: Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank, moçambicana, casada em regime de comunhao de bens, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 2.° andar F - 4, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101581058B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Outubro de 2011; e
  5. Texto do artigo, página 23: Mário Paulo António Jornal Mbebe, moçambicano, solteiro maior, residente no bairro Mahotas, quarteirao 5, casa 533, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100382851A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Agosto de 2010. As partes neste contrato estabelecem
  6. Texto do artigo, página 23: que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1126, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Procurement, prestação de serviços e comunicação visual/marketing, com enfoque em uniformes corporativos, indústrias e vestuário de protecção, executivo e promocional;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Brindes corporativos e promocionais personalizados;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de eventos;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso, importação distribuição de mercadoria diversa.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Altina Salome Ramos Moutinho;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a
  26. Texto do artigo, página 24: vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo António Jornal Nbebe; c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo Celso Maló.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 24: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocados por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a Lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  56. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  60. Texto do artigo, página 24: ARTIGO
  61. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tornados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 24: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 24: d) Nomeação e destituição de administradores;
  72. Número ou marcador, página 24: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois tergos do capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens moveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e deprocurament.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  79. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 24: Oito) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
  85. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referenda a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  93. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2020, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank; e
  109. Número ou marcador, página 25: b) Reinaldo Celso Maló.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica estabelecido que os administradores Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank e Reinaldo Celso Maló têm autorização para a abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, assinando todos os documentos necessários para o efeito sozinha com mais um dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja da administradora Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank ou do administrador Reinaldo Celso Maló.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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